• Anistia para regularização de imóveis irregulares em São Paulo é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
  • Processos de Acessibilidade
  • ESTUDOS DE VIABILIDADES CONSTRUTIVOS (Para Edificações e Lotes)

Sobre

Somos uma Empresa especializada em Licenciamentos de Atividades e Regularização de Edificações, desde 1994. Regularizando Edificações Industriais, Comerciais, Serviços, Locais de Reuniões, Igrejas, Shoppings, Escolas, Faculdades e Condomínios, junto a Prefeitura de São Paulo.

Serviços

Prefeitura

O objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, industrias e serviços completamente regular.
A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, serviços, industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

Auto de Licença de Funcionamento – ALF – LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016
Art. 136. Nenhuma atividade não residencial – nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.
É a licença para funcionamento de atividades geradoras de público, considerando todos os recintos abertos ou fechados destinados a reuniões públicas, com lotação superior a 250 pessoas, conforme Art. 4° e 23º do Decreto nº 49.969/2008.
O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Decreto nº 88.439 de 28 de junho de 1983 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de biomédico de acordo com a lei 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela lei 7.017, de 30 de agosto de 1982.

O Certificado de Conclusão é o documento expedido pela Prefeitura que atesta a conclusão, total ou parcial, de obra ou serviço para a qual tenha sido obrigatória a prévia obtenção de Alvará de Execução.

É um documento emitido pela PMSP que aquele estabelecimento / edificação esta apto para pessoas portadoras de deficiência física.
A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.° 13.146/2015 – “LBI”) estabelece, no art. 53, que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006.
Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana , visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo.
Para fins de aplicação desta lei, considera-se paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infra-estrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo.

Segurança

O Auto de Verificação de Segurança é um documento obtido junto à Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP/Contru), com o objetivo de comprovar as condições de segurança das edificações já construídas e que não tenham sofrido alterações físicas desde a data de sua emissão. Os termos de adaptação das edificações devem estar de acordo com o Anexo 17 do Decreto 32.329/1992*, criado para efetivar a prevenção e garantir a segurança em empresas de maior porte ou atividades de risco especiais, cada vez mais comuns na cidade de São Paulo. Se o seu imóvel empresarial possuir: (1) mais de 9 (nove) metros de altura; (2) circulação de mais de 100 pessoas por andar ou (3) risco de uso, seu AVS deve ser obtido junto à PMSP, e deverá ser expedido pelo setor do CONTRU (Departamento de Controle de Uso de Imóveis) ou pelas subprefeituras, conforme seja o caso previsto em lei.

Laudos e Projetos técnicos para o corpo de bombeiros militar – AVCB;
Consultoria de pré vistoria para o corpo de bombeiros militar
Treinamento de brigada de incêndio;
Montagem de sistemas preventivos de combate à incêndio;

O Laudo de avaliação de Ruído Ambiental e demais serviços de acústica servem como mecanismo de prevenção e a partir da sua análise, é feito o controle dos impactos socioambientais referentes ao aumento do nível de pressão sonora proveniente de fontes não naturais. Executamos mapas sonoros de acordo com as normas NBR 15.575, NBR 10.151 e NBR10.152. Oferecemos expertise em perícias judiciais, relacionados a questões acústicas, fornecendo relatórios técnicos. Muitas vezes é utilizado como prova da existência ou inexistência de desconforto acústico em processos.

 

projetos / anuências

Baseados em sua escritura e IPTU, com informações obtidas na Secretaria do Licenciamento (SEL) será apresentado a Vsa um estudo de qual o coeficiente de aproveitamento poderá ocupar o lote, de modo Mínimo, Básico e Máximo, bem como o Uso apresentado.

A NBR 12.721 regulamenta a elaboração do calculo de áreas dos condomínios e se torna indispensável para o registro da incorporação imobiliária e ou da Especificação de Condomínio. Sem a correta elaboração dos quadros, não é possível a averbação dessas Áreas no Cartório de Registro de Imóveis.

São para edificações que foram tombadas pelo Patrimônio Histórico e Cultural ou que estão na Área compreendida num raio de 300m em torno de qualquer edificação ou sitio tombado, sem que o respectivo projeto seja previamente aprovado por esses Orgãos, para evitar prejuízos à visibilidade ou destaque do referido sitio ou edificação.
As Anuências são autorizações complementares que devem serem aprovadas por esses órgãos e anexados em seu processo de Regularização junto a PMSP, para que ela libere sua regularização.

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Consulta Prévia” tem por objetivo informar sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada) com base nas informações apresentadas pelo interessado e através da consulta nos bancos de dados utilizados pelo GTAC.
Esta modalidade de processo administrativo não analisa manifestações da CETESB, estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, tendo apenas um caráter informativo a respeito da classificação da área.
Relação de Áreas Contaminadas a Reabilitadas no Estado de São Paulo da CETESB, que indica as áreas contaminadas e reabilitadas sob acompanhamento do órgão ambiental estadual, trazendo as principais informações consolidadas atualizadas em tempo real, substituindo a publicação do Relatório Anual.

Certificados e certidões

De forma geral, a Licença Ambiental pode ser expedida pelo Órgão Ambiental Estadual ou pelo Munícipio de acordo com a atividade da empresa. Em São Paulo, a mesma é concedida pela CETESB ou pela Prefeitura de São Paulo (Secretaria do Verde e Meio Ambiente).
Se a empresa possuir uma atividade passível de licenciamento ambiental e não obtiver a Licença, a mesma ficará sujeita ao que está previsto na Lei n.º 9605/98, que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.

A CERTIDÃO DE DIRETRIZES é documento exigido para a aprovação do projeto do empreendimento na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL. O interessado na aprovação, reforma, mudança de uso ou regularização de um Polo Gerador de Tráfego, deverá protocolar processos distintos, em SMUL e SMT.
Polos geradores de tráfego (PGTs) são empreendimentos de grande porte que causam grande circulação ao seu redor, refletindo negativamente no trânsito local ou até mesmo colocando em risco a segurança de pedestres e condutores. Exemplos de PGTs são os shoppings, estádios, aeroportos, faculdades e rodoviárias.

 

Essa Certidão comprova que não há débito do imposto relativo à obra especificada e é emitido para efeitos de Auto de Conclusão e Auto de Regularização.
A certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de: Imposto Sobre Serviços – ISS.1

A Certidão Negativa de Débitos (CND) de obra é um documento que atesta a regularidade dos pagamentos referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
A CND é emitida pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obras (Sero), uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

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