Tradição e Excelência em Regularização de Edificações e Licenciamentos de Atividades.

Serviços

atuação é marcada pelo compromisso com a qualidade e pela agilidade em resolver processos complexos,

PREFEITURA

APROVAÇÃO DE PROJETOS DE ANISTIA. (Prazo estendido até 31/12/2024).

O objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, industrias e serviços completamente regular.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, serviços, industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

AUTO / ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

Auto de Licença de Funcionamento – ALF – LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Art. 136. Nenhuma atividade não residencial – nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.

É a licença para funcionamento de atividades geradoras de público, considerando todos os recintos abertos ou fechados destinados a reuniões públicas, com lotação superior a 250 pessoas, conforme Art. 4° e 23º do Decreto nº 49.969/2008.

O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Clínicas com Atividades de Estética e Serviços de Beleza).

Decreto nº 88.439 de 28 de junho de 1983 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de biomédico de acordo com a lei 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela lei 7.017, de 30 de agosto de 1982.

AUTO DE CONCLUSÃO (Habit-se).

O Certificado de Conclusão é o documento expedido pela Prefeitura que atesta a conclusão, total ou parcial, de obra ou serviço para a qual tenha sido obrigatória a prévia obtenção de Alvará de Execução.

PROCESSO DE ACESSIBILIDADE.

É um documento emitido pela PMSP que aquele estabelecimento / edificação esta apto para pessoas portadoras de deficiência física.

A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.° 13.146/2015 – “LBI”) estabelece, no art. 53, que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

CADASTRAMENTO DE ANÚNCIOS (Cadan).

Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006.
Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana , visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo.

Para fins de aplicação desta lei, considera-se paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infra-estrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo.

Somos uma Empresa especializada em Regularização de Edificações e Licenciamentos de Atividades desde 1994. Regularizando Edificações Industriais, Comerciais, Serviços, Locais de Reuniões, Igrejas, Shoppings, Escolas, Faculdades e Condomínios, junto a Prefeitura de São Paulo.

End.: Rua Ten. José Maria Pinto, n° 194 - sobreloja - Santo Amaro – Cep. 04675-090

Tels: 11 5524-8521 / 11 5541-0283

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